Dr. Laércio sanciona lei de passe livre nos ônibus para crianças e adolescentes com deficiência
Nova lei garante mais inclusão no transporte público municipal em João Monlevade
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O prefeito de João Monlevade Dr. Laércio Ribeiro (PT) sancionou a lei que institui o passe livre no transporte coletivo municipal para crianças e adolescentes com deficiência. A nova lei assegura o direito à mobilidade, à inclusão social e ao acesso a serviços essenciais como saúde, educação e assistência social.
Terão direito ao benefício crianças e adolescentes com deficiência que comprovem a condição por meio de laudo médico, além de atenderem aos critérios estabelecidos em regulamento. O passe livre garante a gratuidade no transporte público municipal, contribuindo para a redução das barreiras enfrentadas diariamente por esse público e suas famílias.
A lei também prevê a concessão do benefício a acompanhante, quando comprovada a necessidade, garantindo maior segurança e dignidade no deslocamento dos usuários.
Para Dr. Laércio, essa lei representa um avanço importante na promoção da inclusão e da dignidade das crianças e adolescentes com deficiência no município. “Garantir o passe livre no transporte coletivo, inclusive para o acompanhante quando necessário, é assegurar o direito de ir e vir e facilitar o acesso a serviços essenciais como saúde, educação e assistência social”, destacou.
Documentação necessária
A gratuidade será concedida mediante apresentação de documento oficial de identidade do beneficiário; laudo médico ou relatório técnico que ateste a deficiência e, se for o caso, a necessidade de acompanhante, emitido por profissional da rede pública municipal de saúde ou credenciado pela Prefeitura; comprovante de inscrição no CadÚnico ou documento que comprove renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos; documento oficial de identidade do acompanhante; comprovante de residência no Município de João Monlevade; dois retratos 3x4 recentes; estudo social ou laudo técnico que comprove a necessidade de acompanhante, quando aplicável e declaração de que o beneficiário não possui outro tipo de cartão subsidiado pelo Município.
Os requerimentos deverão ser formalizados pelo representante legal da criança ou adolescente, junto à Secretaria de Assistência Social, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

Kinderlly Brandão
Jornalista na Rádio Alternativa 91.1 FM. Formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Também trabalhei na redação do Portal Mais Minas e Jornal de Brasília.






