13º salário: primeira parcela deve ser paga até sexta (28)
Saiba quais são os prazos, quem tem direito a receber o 13º e como calcular o valor do pagamento
Todos os trabalhadores empregados formais no Brasil têm direito ao décimo terceiro salário. Foto: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
A primeira parcela ou o pagamento total do décimo terceiro salário deve ser paga até a próxima sexta-feira, dia 28 de novembro.
O prazo oficial era até o dia 30, mas por ser domingo, foi antecipado para o dia 28. Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e corresponde à complementação do valor total devido.
Todos os trabalhadores empregados formais, contratados pela CLT, têm direito ao décimo terceiro salário, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos.
Como funciona o pagamento?
O valor do décimo terceiro depende do salário bruto e do tempo trabalhado no ano.
O cálculo a ser feito é o valor do salário bruto mensal dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.
Entram na conta adicionais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, assim como a média de horas extras e comissões. Frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo. Exemplos:
• Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao décimo terceiro integral.
• Um trabalhador contratado em 10 de maio de 2025 receberá o proporcional a 8 meses do benefício.
Quem pediu demissão ou foi demitido sem justa causa, tem direito ao décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado. Já o trabalhador demitido por justa causa perdeu o direito ao benefício.
Empresa atrasou?
O atraso ou o não pagamento pode gerar multa para a empresa. Trabalhadores que não receberem o valor dentro do prazo podem denunciar a situação e entrar com ação judicial cobrando o valor com correção e juros.
13º salário dos aposentados e pensionistas
O INSS iniciou, na segunda-feira (24), os pagamentos do décimo terceiro salário aos aposentados e pensionistas que não receberam a antecipação feita entre os meses de abril e junho deste ano. Os depósitos são feitos em parcela única, até o dia 5 de dezembro.
Os beneficiários do auxílio-doença, reclusão, acidente, bem como pensão por morte e salário-maternidade também têm direito ao décimo terceiro.
Os primeiros a receber são os que ganham até um salário mínimo por mês. E, a partir de dezembro, os que ganham acima do piso nacional.

Kinderlly Brandão
Jornalista na Rádio Alternativa 91.1 FM. Formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Também trabalhei na redação do Portal Mais Minas e Jornal de Brasília.






