Tribunal multa em R$ 10 mil consórcio de gestão de resíduos sólidos em João Monlevade
O consórcio regional foi multado devido a falhas em edital de licitação; entenda o caso
Foto ilustrativa. divulgação/TCEMG
O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) multou em R$ 10 mil o Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos (CPGRS), com sede em João Monlevade, por irregularidades cometidas em uma licitação.
O procedimento de licitação envolvia a contratação de empresa para operar o aterro sanitário e destinar resíduos sólidos domiciliares e comerciais dos municípios consorciados. A decisão aconteceu nessa terça-feira (17), na sessão da Segunda Câmara.
Atualmente, o Consórcio é composto por onze municípios, sendo eles Alvinópolis, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, João Monlevade, Nova Era, Passabém, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, Santa Maria de Itabira, São Domingos do Prata e São Gonçalo do Rio Abaixo.
Entenda o caso
A empresa denunciante informou que foi desclassificada indevidamente da licitação por conta de exigência de atestado de qualificação técnica-profissional em percentual superior a 50%. Por isso, solicitou medida cautelar de suspensão do certame.
O edital previu a produção de 100 toneladas (no máximo) por dia de resíduos sólidos dos municípios consorciados. Por isso, só poderia exigir a comprovação de experiência prévia do quantitativo de 50 toneladas, ou seja, 50 % no máximo. Todavia, o edital exigiu a comprovação prévia de 80 toneladas.
Pela importância do tipo de serviço e preservação do interesse público, o TCEMG não suspendeu o certame, entretanto, multou a agente de contratação, Samara Michelle Eustáquio, em R$ 10 mil. Também fez recomendações à atual presidente do consórcio para elaboração de futuros editais.
LEIA TAMBÉM: Batida entre 3 caminhões deixa homem ferido na BR-381
Outra irregularidade
O órgão técnico também apontou a exigência de certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, impedindo que empresas em processo de recuperação pudessem participar da licitação. O Tribunal entende que é necessário verificar a regularidade do processo de recuperação, mas não restringir a participação dessas empresas.
Após análise, O TCE manifestou que “as exigências de qualificação técnica devem, portanto, guardar proporcionalidade com a dimensão e a complexidade do objeto”, de forma a proteger o interesse público e não como barreira à ampla participação.
Cabe recurso à decisão.

Kinderlly Brandão
Jornalista na Rádio Alternativa 91.1 FM. Formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Também trabalhei na redação do Portal Mais Minas e Jornal de Brasília. Natural de São Domingos do Prata.







