O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) autorizou, nessa quinta-feira (16), o prosseguimento das etapas preparatórias para a eventual privatização da Copasa. A decisão foi tomada de forma unânime pelos conselheiros do Tribunal.
Com a deliberação, o Governo do Estado e a Copasa estão autorizados a realizar os estudos, avaliações e auditorias; elaborar os documentos estruturantes e aprová-los nas instâncias internas de governança e submeter os documentos à Bolsa de Valores (B3).
Venda definitiva da Copasa foi vedada
A privatização da Copasa não está totalmente liberada. Ainda permanecem vedados, de acordo com o Tribunal, os atos definitivos para a possível privatização: a empresa não está autorizada a vender ações ou reduzir seu patrimônio.
O relator do processo, Agostinho Patrus, determinou ainda que o Governo e a Copasa comuniquem ao Tribunal, no prazo de até 48 horas, decisões relacionadas à eventual oferta da estatal e qualquer etapa relevante do processo.
A Unidade Técnica do Tribunal dará continuidade, com prioridade, à análise dos aspectos necessários às próximas fases e acompanhará os atos autorizados nessa quinta-feira, subsidiando os conselheiros para o julgamento de mérito do processo.
O Tribunal não pode permitir que, a toque de caixa, de qualquer jeito, se venda o patrimônio do povo
O presidente do Tribunal explicou que o órgão deu “liberdade vigiada” à Copasa. Na prática, a estatal tem que fazer correções indicadas pelo TCE-MG e, então, poderá seguir com os atos preparatórios.
A deputada estadual Bella Gonçalves (PT) celebrou as decisões. “Hoje o Tribunal de Contas do Estado colocou um freio no vale tudo que o governo estava fazendo com a Copasa após a votação de projetos de lei que autorizavam o Estado a privatizar a empresa. O lançamento da privatização da Copasa, que estava previsto para acontecer dia 23 de abril, então não é viável mais”, disse.

Processo de desestatização
1. Atos preparatórios internos: incluem estudos, avaliações, auditorias e elaboração de documentos estruturantes. Não produzem efeitos jurídicos externos nem alteram o controle acionário da companhia.
2. Atos preparatórios externos: abrangem o registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a submissão à B3. Embora tenham repercussão externa, não implicam, por si só, a transferência de controle, sendo possível a desistência do processo até essa etapa.
3. Atos definitivos de desestatização: correspondem à efetiva transferência do controle acionário ao setor privado, como a abertura do período de distribuição de ações e a liquidação da oferta.
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