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MEIs têm até 31 de maio para enviar declaração anual

Microempreendedores individuais (MEIs) devem entregar a declaração mesmo se não tiveram faturamento; atraso pode deixar CNPJ irregular

MEIs têm até 31 de maio para enviar declaração anual
MEIs têm até 31 de maio para enviar declaração anual e evitar multa. Foto: reprodução/Agência Sebrae

O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano de 2025, encerra-se no dia 31 de maio. A entrega é obrigatória para todos os microempreendedores individuais (MEIs) que estiveram com empresa aberta em 2025, inclusive aqueles que não registraram faturamento ao longo do ano.

O envio da declaração é gratuito e deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do portal Gov.br ou pelo App MEI. Durante o preenchimento é preciso informar o valor total da receita bruta do ano anterior (vendas e/ou prestações de serviço) e indicar se manteve ou não pessoa empregada durante este período.

A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a declaração dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.

Quem perder o prazo estará sujeito à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50,00. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso. O contribuinte também poderá enfrentar restrições junto à Receita Federal.

A analista do Sebrae Minas, Laurana Viana, destacou algumas dicas para envio da DASN:

1. Separe as informações com antecedência: tenha em mãos o total do faturamento de 2025, incluindo um extrato das movimentações bancárias, quando houver. Isso ajuda no cálculo do valor final e evita erros no preenchimento.

2. Confira se houve contratação de funcionário: é obrigatório informar se a empresa teve pessoa empregada durante o ano, visto que esse dado impacta na regularidade da empresa.

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3. Não confunda declaração com pagamento mensal: a DASN-SIMEI é diferente do pagamento do DAS. Mesmo com os boletos em dia, a declaração anual continua obrigatória.

4. Evite deixar para a última hora: o sistema pode ficar instável próximo ao prazo final. Antecipar o envio reduz o risco de atraso e multa.

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