Está em vigor a nova lei federal que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) no Brasil. O item pode ser adquirido e usado para fins de defesa pessoal por mulheres maiores de 18 anos, contribuindo para a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das mulheres.
Sancionada com vetos pelo presidente Lula, a norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24).
De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.
A lei esclarece que o spray deve ser um dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, à base de extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes. O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher.
Regras para comprar o spray
Para adquirir o aerossol, no ato da compra, a mulher deve comprovar idade mínima de 18 anos; apresentar documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e a inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os sprays poderão ter, no máximo, 50 ml.
O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.
As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.
Com informações da Agência Senado*
