O presidente Lula sancionou a lei que aumenta penas para crimes de furto, roubo, receptação, estelionato, latrocínio, receptação de animal e outros delitos. A norma publicada nesta segunda-feira (04) modifica diversos artigos do Código Penal. Entenda as mudanças:
Furto: a pena agora é de 1 a 6 anos de reclusão (o máximo era 4 anos). Se o crime for praticado no período noturno, a pena é aumentada pela metade. Já o furto de fios/cabos/energia/telecomunicações tem pena de 2 a 8 anos.
Furto ou roubo de celular ou tablet: pena de reclusão, de 4 a 10 anos e multa.
Roubo de veículos: pena de reclusão passando de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos.
Latrocínio (roubo seguido de morte da vítima): pena de 24 a 30 anos de prisão e multa. Antes a pena era de 20 a 30 anos.
Estelionato: reclusão de 1 a 5 anos mais multa. A nova lei cria a tipificação de “cessão de conta laranja”, definida como uso de conta bancária para a movimentação de recursos destinados à atividade criminosa. Também é criado o estelionato qualificado por fraude eletrônica, abrangendo golpes realizados por meio de clonagem de dispositivos. Nesses casos, a pena será de 4 a 8 anos de reclusão.
Receptação (quando alguém compra algo roubado, por exemplo): de 2 a 6 anos de prisão e multa (era de 1 a 4 anos).
Golpes ou fraudes bancárias: pena de reclusão de 4 a 10 anos, e multa, se houver furto cometido por meio de dispositivo eletrônico.
Furto ou roubo de animais: pena de reclusão, de 3 a 10 anos e multa. Antes, a pena variava entre 2 e 5 anos de reclusão.
*Com informações da Agência Senado

