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Governo Federal sanciona lei que aumenta penas para furto, roubo, latrocínio e outros crimes

A lei já está em vigor e endurece punições para crimes como roubo de celulares e golpes na internet, tipificando novas condutas; veja o que muda

Governo Federal sanciona lei que aumenta penas para furto, roubo, latrocínio e outros crimes
Foto: reprodução/Casa Civil/Governo Federal

O presidente Lula sancionou a lei que aumenta penas para crimes de furto, roubo, receptação, estelionato, latrocínio, receptação de animal e outros delitos. A norma publicada nesta segunda-feira (04) modifica diversos artigos do Código Penal. Entenda as mudanças:

Furto: a pena agora é de 1 a 6 anos de reclusão (o máximo era 4 anos). Se o crime for praticado no período noturno, a pena é aumentada pela metade. Já o furto de fios/cabos/energia/telecomunicações tem pena de 2 a 8 anos.

Furto ou roubo de celular ou tablet: pena de reclusão, de 4 a 10 anos e multa.

Roubo de veículos: pena de reclusão passando de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos.

Latrocínio (roubo seguido de morte da vítima): pena de 24 a 30 anos de prisão e multa. Antes a pena era de 20 a 30 anos.

Estelionato: reclusão de 1 a 5 anos mais multa. A nova lei cria a tipificação de “cessão de conta laranja”, definida como uso de conta bancária para a movimentação de recursos destinados à atividade criminosa. Também é criado o estelionato qualificado por fraude eletrônica, abrangendo golpes realizados por meio de clonagem de dispositivos. Nesses casos, a pena será de 4 a 8 anos de reclusão.

Receptação (quando alguém compra algo roubado, por exemplo): de 2 a 6 anos de prisão e multa (era de 1 a 4 anos).

Golpes ou fraudes bancárias: pena de reclusão de 4 a 10 anos, e multa, se houver furto cometido por meio de dispositivo eletrônico.

Furto ou roubo de animais: pena de reclusão, de 3 a 10 anos e multa. Antes, a pena variava entre 2 e 5 anos de reclusão.

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*Com informações da Agência Senado

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