Câmara aprova lei que exige transparência em aluguéis pagos com dinheiro público
A lei se aplica à administração do Poder Executivo e ao Poder Legislativo Municipal; saiba mais
Dr. Sidney Bernabé, autor do projeto de lei. Foto: Kinderlly Brandão
Os vereadores de João Monlevade aprovaram por unanimidade um projeto de lei que visa dar transparência aos imóveis alugados e custeados com dinheiro público.
Na prática, o projeto obriga a divulgação detalhada sobre contratos de aluguel pagos com verbas do município. O texto é de autoria do vereador Sidney Bernabé (PL) e foi aprovado na reunião desta quarta-feira (11) .
Segundo o vereador Belmar Diniz (PT), alguns dos imóveis alugados em João Monlevade incluem os espaços do CAPS IJ, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Esportes, prédio da Assistência Social, CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), imóvel do Cras Dona Preta e espaço onde funciona a Feira de Economia Popular e Solidária, entre outros prédios.
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A nova lei determina que todos os imóveis locados total ou parcialmente com recursos públicos deverão ter, em local visível e de fácil acesso ao público, um painel contendo no mínimo as seguintes informações:
• proprietário ou razão social da empresa locadora e CNPJ;
• endereço do imóvel;
• valor mensal do aluguel;
• data de início e término do contrato;
• finalidade de uso do imóvel;
• número do processo administrativo e do contrato;
• órgão responsável pela gestão e fiscalização;
• identificação do órgão ou entidade usuária, quando não for da estrutura municipal.
O projeto foi aprovado em segundo turno e redação final, e seguirá para ser sancionado pelo Executivo.
As informações também deverão estar disponíveis no Portal da Transparência ou no site oficial da Prefeitura de João Monlevade.
A lei se aplica ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo Municipal. Além disso, alcança imóveis localizados em João Monlevade cujo aluguel seja pago com recursos municipais, mesmo quando destinados a órgãos de outras esferas da administração pública.
Os imóveis já locados terão prazo máximo de 120 dias, a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas exigências.

Kinderlly Brandão
Jornalista na Rádio Alternativa 91.1 FM. Formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Também trabalhei na redação do Portal Mais Minas e Jornal de Brasília. Natural de São Domingos do Prata.







