A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) explicou os motivos de ter autorizado o reajuste tarifário dos valores cobrados nos pedágios da BR-381/MG, administrada pela concessionária Nova 381.
Em resposta ao Expresso Monlevade, a Agência detalhou como foi feito o cálculo das novas tarifas que passarão a ser cobradas a partir de 06 de agosto nas cinco praças de pedágio do trecho concedido da rodovia.
A ANTT considerou duas razões previstas no contrato de concessão: o reajuste anual e a revisão ordinária. O reajuste anual atualiza a tarifa pela inflação do período. Já a revisão ordinária permite à Agência checar o cumprimento das obrigações da concessionária, verificar os parâmetros econômico-financeiros da concessão e aplicar os mecanismos contratuais de ajuste.
Como foi feito o cálculo?
Nesta revisão, foi considerada a variação de 4,37% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurada entre julho de 2025 e junho de 2026. Ou seja, o preço da tarifa de pedágio subiu para acompanhar a inflação do país nos últimos 12 meses.
A ANTT também analisou os fatores de reequilíbrio previstos no contrato, que deu uma redução de cerca de 3 centavos (R$ 0,03538) na tarifa final.
Com a aplicação conjunta desses mecanismos, a variação das tarifas antes do arredondamento ficou próxima de 4,1%, abaixo da inflação considerada no reajuste. Na prática, o aumento no bolso do motorista ficou em torno de 4,1%.
Segundo a ANTT, o resultado demonstra a atuação dos instrumentos contratuais de controle e moderação tarifária, preservando o equilíbrio da concessão e a previsibilidade para os usuários.
Ainda de acordo com a ANTT, o reajuste no valor da tarifa contribui para manter atualizados os parâmetros da concessão, dar transparência à evolução das tarifas e assegurar condições para a continuidade dos serviços, da manutenção e das obrigações previstas para a rodovia.
O reajuste e a revisão ordinária são mecanismos distintos, previstos na legislação, na regulamentação da ANTT e no contrato de concessão.
Durante a análise, a ANTT também examinou os pedidos de reajuste de tarifa apresentados pela concessionária. As solicitações que não foram acolhidas pelas avaliações técnicas e jurídicas foram indeferidas.
Por que a tarifa pode ser cobrada antes da duplicação da rodovia?
A cobrança de pedágio na BR-381 antes das grandes obras de duplicação ocorre porque o contrato de concessão autoriza a aplicação da tarifa para custear serviços operacionais imediatos e manutenções iniciais da pista. Dessa forma, os valores dos pedágios têm relação com os custos e investimentos que estão sendo assumidos pela Nova 381.
Como a concessionária já realiza atendimento médico de emergência, guinchos, inspeção de tráfego, obras iniciais, sinalização da via e outros serviços básicos, a cobrança de pedágio entrou em operação.
A tarifa básica de pedágio é calculada considerando a extensão do trecho concedido, os investimentos obrigatórios previstos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), os custos operacionais relacionados à prestação dos serviços ao usuário, a estimativa de tráfego para os 30 anos de vigência contratual, entre outros fatores.
Novos valores
Para automóveis, caminhonetes e furgões, os novos valores serão de R$ 16,20 na praça de Caeté; R$ 13,40 em João Monlevade; R$ 15,70 em Jaguaraçu; R$ 12,60 em Belo Oriente; e R$ 13,20 em Governador Valadares. Os novos valores passam a vigorar a partir de zero hora do dia 06 de agosto de 2026, nas cinco praças de pedágio do trecho concedido da BR-381.
As tarifas das demais categorias serão calculadas conforme o número de eixos e os multiplicadores definidos no contrato de concessão.
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