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Vereadora Maria do Sagrado quer ampliar o desjejum escolar para mais 2 mil estudantes

A iniciativa visa oferecer café da manhã para os estudantes da rede municipal que não recebem o desjejum em João Monlevade

Vereadora Maria do Sagrado quer ampliar o desjejum escolar para mais 2 mil estudantes
Maria do Sagrado (PT). Foto: Kinderlly Brandão

A vereadora Maria do Sagrado (PT) quer ampliar a oferta de café da manhã nas escolas municipais de João Monlevade. Para isso, Maria apresentou na quarta-feira (25) o anteprojeto de lei do desjejum escolar. Trata-se do fornecimento diário e gratuito de café da manhã para os estudantes da rede pública.

Atualmente, o desjejum já é oferecido em quase todos os Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs). O objetivo da proposta é contemplar cerca de 2.050 alunos do ensino fundamental que ainda não recebem o desjejum. Com isso, seriam beneficiados os estudantes das seguintes escolas:

• Escola Municipal Eugênia Scharlé

• Escola Municipal Germim Loureiro

• Cemei Louis Ensch

• Centro Educacional de João Monlevade (CEJM)

• Escola Municipal Efigênio Mota

• Raimundo José Caldeira (anexo da Efigênio Mota)

• Escola Municipal Governador Israel Pinheiro (EMIP)

• Escola Municipal Cônego José Higino de Freitas

A Secretaria Municipal de Educação estima um investimento anual de aproximadamente R$ 182 mil para que toda a rede municipal de ensino tenha o desjejum escolar.

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Por que ampliar o desjejum?

Maria do Sagrado argumenta que o desjejum é fundamental para combater a insegurança alimentar, garantindo que o aluno não inicie as atividades escolares com fome.

A proposta tem o objetivo de reparar aspectos socioeconômicos ligados à falta de alimentação das crianças carentes.

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Sabe-se que uma alimentação adequada impacta positivamente a saúde do estudante, com potencial para reverter a obesidade infantil, e é crucial para o processo de ensino e aprendizagem, pois um aluno bem alimentado aprende melhor.

Nas escolas já contempladas, cerca de 34% dos alunos fazem essa refeição, sendo que outros já vêm alimentados de casa ou, por diversos motivos, não fazem o desjejum.


Diferente de um projeto de lei, este é um anteprojeto. Isso significa que a Câmara sugere a ideia ao prefeito, pois a criação de programas que geram despesas orçamentárias é de competência exclusiva do poder executivo. Se o prefeito concordar, ele envia a proposta de volta para votação como um projeto de lei definitivo.

O vereador Zuza do Socorro (Avante) pediu vistas ao anteprojeto de lei da vereadora Maria do Sagrado. De acordo com o parlamentar, no ano passado ele apresentou um anteprojeto semelhante, recusado pelo Executivo, e por este motivo gostaria de verificar o teor das matérias. A vista foi concedida por sete dias.

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