Sábado, 11 de julho de 2026 MPJ | Mais Pelo Jornalismo

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Projeto de lei visa minimizar impactos nas estradas usadas como desvio do pedágio da BR-381

O projeto aprovado na Câmara de João Monlevade estabelece que a Prefeitura deve atuar de forma preventiva para proteger as vias da cidade, como as estradas do Forninho e do Jacuí

Estrada do Jacuí sofreu impactos após a implementação do pedágio na BR-381.
Estrada do Jacuí sofreu impactos após a implementação do pedágio na BR-381. Foto: reprodução/PMJM

Os vereadores de João Monlevade aprovaram nesta quarta-feira (25) um projeto de lei para proteger as vias urbanas da cidade. A proposta determina que a prefeitura realize levantamento sobre as estradas municipais e vicinais que se tornaram rotas alternativas (desvios) para os motoristas que buscam evitar o pagamento do pedágio da BR-381.

O projeto de autoria do vereador Revetrie Teixeira (MDB) estabelece que a prefeitura deve atuar de forma preventiva diante dos impactos provocados nas vias da cidade.

Na justificativa, Revetrie destaca que houve aumento do fluxo de veículos em algumas vias devido à instalação do pedágio. Relatos de moradores apontam preocupações com as condições das estradas do Forninho e do Jacuí, que já apresentam problemas de infraestrutura.

Segundo Revetrie, é necessária ação imediata por parte do Poder Executivo, reduzindo riscos e custos futuros elevados. Foto: divulgação/CMJM 

O projeto prevê a elaboração de plano emergencial com intervenções de baixo custo e rápida execução, como melhorias na sinalização, correções de pavimento e ações de organização do tráfego. 

Ainda segundo o vereador, a proposta não cria novas infrações nem altera normas de trânsito, mas organiza providências municipais e reforça a transparência das informações à população.

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Outro ponto importante é a articulação institucional com os órgãos concedentes e com a concessionária para buscar medidas compensatórias e para minimizar os impactos sobre a malha urbana do município.

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O projeto ainda estabelece a obrigatoriedade de publicar relatórios informativos periódicos sobre os impactos observados e as medidas adotadas, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação.

Além disso, o Executivo deverá encaminhar à Câmara, em até 30 dias, um plano de ações com cronograma, etapas e prioridades para cumprimento das diretrizes previstas.

Vale ressaltar que este projeto de lei foi aprovado em segundo turno na Câmara Municipal. O texto ainda será encaminhado ao poder executivo para ser sancionado.

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