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Prefeitura de João Monlevade notifica 22 proprietários de imóveis na Avenida Castelo Branco por ocupação irregular da calçada

Medida decorre de um inquérito instaurado pelo Ministério Público, que apurou que os imóveis desrespeitam o Código de Posturas do município; saiba mais

Prefeitura de João Monlevade notifica 22 proprietários de imóveis na Avenida Castelo Branco por ocupação irregular da calçada
Na Avenida Castelo Branco, ampliações e construções de imóveis onde funcionam estabelecimentos comerciais avançaram sobre o passeio público. Foto: Kinderlly Brandão

A Prefeitura de João Monlevade notificou 22 proprietários de imóveis na Avenida Castelo Branco por ocupação irregular de área pública. Os imóveis notificados estão construídos sobre a área em que deveria estar a calçada. O Expresso Monlevade apurou que a medida tomada pela procuradoria jurídica da prefeitura é uma forma de sanar a situação, que decorre de um inquérito civil em andamento no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Conforme o inquérito, vários proprietários de imóveis privados localizados na avenida promoveram ampliações que desrespeitam o Código de Posturas municipal, em especial no que se refere ao recuo dos imóveis, que ocupam o passeio.

Para solucionar a questão, a Prefeitura de João Monlevade instaurou um processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E), respaldado por lei federal, direcionado aos proprietários de imóveis da Avenida Castelo Branco. Com esse processo, os proprietários podem regularizar os imóveis ao adquirir as áreas públicas ocupadas.

Notificação administrativa enviada pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura de João Monlevade.
Notificação administrativa enviada pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura de João Monlevade. Foto: arquivo pessoal.

O procurador jurídico da prefeitura de João Monlevade, Hugo Martins, explica que o processo é uma oportunidade amigável para evitar futuras ações de demolição ou reintegração de posse das áreas ocupadas pelos imóveis privados.

Lei municipal regulamenta cinco metros de passeio

Conforme a Lei de Parcelamento do Solo, a Avenida Castelo Branco deve ter obrigatoriamente passeio de cinco metros de largura dos dois lados da avenida. Também deve ter duas pistas de rolamento de 7 metros e um canteiro central de seis metros sob canalização do córrego.

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Trata-se de uma avenida comercialmente importante para o município, e também a mais larga, possuindo 30 metros de largura.

As medidas citadas são decorrentes da Planta de Aprovação do bairro República (antigo Santo Antônio), com largura específica para o bairro, sendo que a Lei de Parcelamento estabelece largura mínima e, no caso concreto, a avenida tem largura superior ao mínimo exigido, ou seja, de acordo com a legislação.

Prefeitura de João Monlevade notifica 22 proprietários de imóveis na Avenida Castelo Branco por ocupação irregular da calçada
Foto: Kinderlly Brandão

De acordo com Hugo, em toda a avenida Castelo Branco, praticamente apenas um imóvel antigo respeitou o recuo legal de cinco metros. Os demais avançaram sobre o passeio público ao longo dos últimos anos.

Regularização pode ser feita mediante aquisição do terreno público ocupado

A regularização fundiária não é gratuita. A prefeitura está oferecendo aos ocupantes a opção de regularizar, mediante o pagamento do valor correspondente, a parte do terreno público ocupada (como os passeios/calçadas). Os processos e documentos necessários para fazer a regularização devem ser totalmente custeados pelos requerentes.

Segundo Hugo, embora a medida envolva custos para os donos dos imóveis, o valor é inferior ao de mercado e garante a segurança jurídica aos proprietários dos imóveis e consequentemente aos empreendimentos da Castelo Branco. Os proprietários podem pagar o valor em até 39 parcelas mensais.

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Prefeitura de João Monlevade notifica 22 proprietários de imóveis na Avenida Castelo Branco por ocupação irregular da calçada
Foto: Kinderlly Brandão

Quanto à arrecadação que o município poderá obter com o processo de regularização fundiária, os valores dependem da análise e avaliação individualizada de cada imóvel. Segundo a prefeitura, a Reurb-E não possui finalidade meramente arrecadatória. Trata-se de um instrumento destinado a promover a regularização jurídica, urbanística e territorial de ocupações.

De acordo com a Procuradoria Jurídica da Prefeitura, esse processo não significa que a aquisição da área pública implique, automaticamente, na dispensa do cumprimento das demais exigências urbanísticas dos imóveis. Os projetos e eventuais soluções de regularização deverão observar a legislação municipal, especialmente as normas de acessibilidade e de garantia das condições adequadas de circulação e utilização do passeio público.

Omissão na fiscalização

O problema não é recente. Segundo a Procuradoria Jurídica do município, a omissão histórica na fiscalização municipal, que se arrastou por anos em João Monlevade, é um fator que permitiu o avanço das construções sobre o espaço público na Avenida Castelo Branco. Consequentemente, isso resultou na denúncia e no inquérito instaurado pelo Ministério Público.

Segundo Hugo, a prefeitura busca evitar ações mais drásticas para não inviabilizar estabelecimentos comerciais (como restaurantes e pizzarias), já que a perda da área frontal poderia comprometer o funcionamento de vários negócios.

Prefeitura de João Monlevade notifica 22 proprietários de imóveis na Avenida Castelo Branco por ocupação irregular da calçada
Foto: Kinderlly Brandão

Pela complexidade da questão, o Ministério Público solicitou apoio à Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo (CEPJHU) para orientar as medidas que serão tomadas em relação ao município de João Monlevade e aos proprietários dos imóveis.

Prazo para os proprietários regularizarem a situação

O prazo e os procedimentos para protocolo do pedido de regularização estão estabelecidos no Decreto Municipal nº 20/2026, que regulamenta a Reurb-E. Conforme o documento, o prazo para protocolar os pedidos de instauração de regularização é de 180 dias contados da data da publicação do decreto, ou seja, até o dia 19 de outubro de 2026.

A adesão ao REURB-E é voluntária, mas a falta de regularização coloca os estabelecimentos em risco patrimonial diante das exigências legais. 

Imóveis que não forem regularizados podem ficar em uma situação de insegurança quanto à parcela de área pública utilizada. Assim, os proprietários estarão sujeitos à adoção das medidas administrativas e legais cabíveis. Futuramente, isso poderá envolver a necessidade de desocupação da área pública e, eventualmente, a adequação ou demolição da parte da edificação (como fachadas e varandas) que esteja sobre área pública.

De acordo com Hugo, apenas cerca de três ou quatro proprietários procuraram a prefeitura para esclarecer dúvidas sobre a Reurb-E até o momento.

O Expresso Monlevade entrou em contato com proprietários/empresários notificados pela prefeitura, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

*É proibida a reprodução/plágio parcial ou total de matérias publicadas exclusivamente no Expresso Monlevade.

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