A Prefeitura de João Monlevade notificou 22 proprietários de imóveis na Avenida Castelo Branco por ocupação irregular de área pública. Os imóveis notificados estão construídos sobre a área em que deveria estar a calçada. O Expresso Monlevade apurou que a medida tomada pela procuradoria jurídica da prefeitura é uma forma de sanar a situação, que decorre de um inquérito civil em andamento no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Conforme o inquérito, vários proprietários de imóveis privados localizados na avenida promoveram ampliações que desrespeitam o Código de Posturas municipal, em especial no que se refere ao recuo dos imóveis, que ocupam o passeio.
Para solucionar a questão, a Prefeitura de João Monlevade instaurou um processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E), respaldado por lei federal, direcionado aos proprietários de imóveis da Avenida Castelo Branco. Com esse processo, os proprietários podem regularizar os imóveis ao adquirir as áreas públicas ocupadas.

O procurador jurídico da prefeitura de João Monlevade, Hugo Martins, explica que o processo é uma oportunidade amigável para evitar futuras ações de demolição ou reintegração de posse das áreas ocupadas pelos imóveis privados.
Lei municipal regulamenta cinco metros de passeio
Conforme a Lei de Parcelamento do Solo, a Avenida Castelo Branco deve ter obrigatoriamente passeio de cinco metros de largura dos dois lados da avenida. Também deve ter duas pistas de rolamento de 7 metros e um canteiro central de seis metros sob canalização do córrego.
Trata-se de uma avenida comercialmente importante para o município, e também a mais larga, possuindo 30 metros de largura.
As medidas citadas são decorrentes da Planta de Aprovação do bairro República (antigo Santo Antônio), com largura específica para o bairro, sendo que a Lei de Parcelamento estabelece largura mínima e, no caso concreto, a avenida tem largura superior ao mínimo exigido, ou seja, de acordo com a legislação.

De acordo com Hugo, em toda a avenida Castelo Branco, praticamente apenas um imóvel antigo respeitou o recuo legal de cinco metros. Os demais avançaram sobre o passeio público ao longo dos últimos anos.
Regularização pode ser feita mediante aquisição do terreno público ocupado
A regularização fundiária não é gratuita. A prefeitura está oferecendo aos ocupantes a opção de regularizar, mediante o pagamento do valor correspondente, a parte do terreno público ocupada (como os passeios/calçadas). Os processos e documentos necessários para fazer a regularização devem ser totalmente custeados pelos requerentes.
Segundo Hugo, embora a medida envolva custos para os donos dos imóveis, o valor é inferior ao de mercado e garante a segurança jurídica aos proprietários dos imóveis e consequentemente aos empreendimentos da Castelo Branco. Os proprietários podem pagar o valor em até 39 parcelas mensais.

Quanto à arrecadação que o município poderá obter com o processo de regularização fundiária, os valores dependem da análise e avaliação individualizada de cada imóvel. Segundo a prefeitura, a Reurb-E não possui finalidade meramente arrecadatória. Trata-se de um instrumento destinado a promover a regularização jurídica, urbanística e territorial de ocupações.
De acordo com a Procuradoria Jurídica da Prefeitura, esse processo não significa que a aquisição da área pública implique, automaticamente, na dispensa do cumprimento das demais exigências urbanísticas dos imóveis. Os projetos e eventuais soluções de regularização deverão observar a legislação municipal, especialmente as normas de acessibilidade e de garantia das condições adequadas de circulação e utilização do passeio público.
Omissão na fiscalização
O problema não é recente. Segundo a Procuradoria Jurídica do município, a omissão histórica na fiscalização municipal, que se arrastou por anos em João Monlevade, é um fator que permitiu o avanço das construções sobre o espaço público na Avenida Castelo Branco. Consequentemente, isso resultou na denúncia e no inquérito instaurado pelo Ministério Público.
Segundo Hugo, a prefeitura busca evitar ações mais drásticas para não inviabilizar estabelecimentos comerciais (como restaurantes e pizzarias), já que a perda da área frontal poderia comprometer o funcionamento de vários negócios.

Pela complexidade da questão, o Ministério Público solicitou apoio à Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo (CEPJHU) para orientar as medidas que serão tomadas em relação ao município de João Monlevade e aos proprietários dos imóveis.
Prazo para os proprietários regularizarem a situação
O prazo e os procedimentos para protocolo do pedido de regularização estão estabelecidos no Decreto Municipal nº 20/2026, que regulamenta a Reurb-E. Conforme o documento, o prazo para protocolar os pedidos de instauração de regularização é de 180 dias contados da data da publicação do decreto, ou seja, até o dia 19 de outubro de 2026.
A adesão ao REURB-E é voluntária, mas a falta de regularização coloca os estabelecimentos em risco patrimonial diante das exigências legais.
Imóveis que não forem regularizados podem ficar em uma situação de insegurança quanto à parcela de área pública utilizada. Assim, os proprietários estarão sujeitos à adoção das medidas administrativas e legais cabíveis. Futuramente, isso poderá envolver a necessidade de desocupação da área pública e, eventualmente, a adequação ou demolição da parte da edificação (como fachadas e varandas) que esteja sobre área pública.
De acordo com Hugo, apenas cerca de três ou quatro proprietários procuraram a prefeitura para esclarecer dúvidas sobre a Reurb-E até o momento.
O Expresso Monlevade entrou em contato com proprietários/empresários notificados pela prefeitura, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
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