Boca de urna é crime durante a votação do primeiro turno das eleições 2026. No próximo domingo (04) pedir votos, distribuir material de campanha e abordar eleitores para tentar convencer a escolher determinado candidato é proibido e pode configurar o crime de boca de urna.
Também não é permitida a formação de grupos organizados para promover candidaturas. A lei eleitoral proíbe, até o encerramento da votação, aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou carregando materiais de campanha quando isso caracterizar manifestação coletiva.
O eleitor pode demonstrar sua preferência política usando broches, adesivos ou camisetas, desde que essa manifestação seja feita de forma isolada. Não pode bater boca nem gritar o número do seu candidato. A manifestação deve ser individual e silenciosa.
A Lei das Eleições considera crime, no dia da votação, a realização de comícios, carreatas, propaganda eleitoral e qualquer ação de boca de urna.
Na internet, a legislação também veta a publicação de novos conteúdos de campanha e o impulsionamento de postagens. Já os conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
Quem identificar possíveis irregularidades pode denunciar por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite informar o local da ocorrência, descrever os fatos e anexar fotos, vídeos, áudios ou links para ajudar na apuração. O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone.