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Monitoras da educação cobram reconhecimento e enquadramento salarial ao piso nacional do magistério

Vereadores aprovaram anteprojeto que propõe reconhecimento das monitoras da educação infantil em João Monlevade. Entenda os requisitos para receber o piso

Monitoras da educação cobram reconhecimento e enquadramento salarial ao piso nacional do magistério
Após as 17h, um grupo de monitoras compareceu à reunião para solicitar o apoio dos parlamentares na efetivação e implementação da lei federal no âmbito do município. Foto: divulgação/CMJM

Um grupo de mais de 20 monitoras da educação infantil compareceram à Câmara Municipal de João Monlevade para solicitar a regulamentação da lei federal que enquadra os profissionais da educação infantil na carreira de magistério. 

Nessa quarta-feira (11), elas reivindicaram o enquadramento salarial ao piso nacional do magistério, conforme a Lei Federal n° 15.326, sancionada pelo presidente Lula em janeiro.

A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou o anteprojeto de lei que propõe ao Poder Executivo a regulamentação das diretrizes estabelecidas pela lei federal. A proposta é de autoria do vereador Fernando Linhares (Podemos).

Na justificativa, Linhares explicou que foi procurado pelas profissionais da classe após a sanção da lei e que levou a demanda ao prefeito, que se mostrou disposto a realizar o enquadramento. 

O anteprojeto trata da regulamentação de servidores efetivos que atuam diretamente na educação infantil em Monlevade, incluindo ocupantes dos cargos de Monitor de Creche e Monitor para Atender Aluno com Deficiência. 

Por se tratar de anteprojeto, caberá ao prefeito analisar a proposta e, caso concorde, encaminhá-la à Câmara na forma de Projeto de Lei, que então será votado pelos vereadores.

Foto: Kinderlly Brandão.

O que diz a lei federal?

A lei federal promoveu alterações significativas na Lei do Piso e na LDB, estabelecendo que profissionais que atuam na Educação Infantil com função docente são, para todos os efeitos legais, integrantes da carreira do magistério, desde que cumpram os requisitos de formação e ingresso.

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O texto reconhece a integralidade entre cuidar, brincar e educar como princípio pedagógico da educação infantil. Também prevê que o vencimento básico inicial não poderá ser inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do magistério, observada a proporcionalidade da jornada.

Requisitos para que o servidor seja integrado à lei

1. Ser docente: o servidor deve atuar diretamente com as crianças, executando atividades de docência que integrem o cuidar, o brincar e o educar.

2. Formação mínima: o servidor deve possuir a titulação acadêmica específica para a docência, sendo duas possibilidades de formação para atuação na Educação Infantil:

– Formação de Nível Superior (Regra Geral): Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior;

– Formação de Nível Médio (Mínimo Legal Admitido): antigo Magistério.

3. Ser concursado: o profissional que ocupa o cargo deve ter aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

O município deve identificar os servidores que foram concursados exigindo-se a formação de professor (magistério/pedagogia) e que estão em sala de aula ou ambiente escolar exercendo a função de educar e cuidar.

Ainda em sua fala, Fernando Linhares ressaltou que, inicialmente, o enquadramento contempla os profissionais efetivos, mas defende que a prefeitura também envie posteriormente um projeto para incluir os contratados.

Ele também reforçou que, embora o anteprojeto seja de sua autoria, trata-se de uma iniciativa coletiva, pois outros vereadores também foram procurados e atuam na causa.

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