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Entenda o projeto de auxílio pedágio em João Monlevade, proposto por Zuza do Socorro

O vereador propõe que seja feita uma compensação financeira para moradores afetados pela cobrança da tarifa de pedágio na BR-381, mas o projeto enfrenta desafios orçamentários; entenda a situação

Entenda o projeto de auxílio pedágio em João Monlevade, proposto por Zuza do Socorro
Zuza do Socorro. Foto: divulgação

Um projeto de lei que visa instituir o auxílio pedágio em João Monlevade tramita na Câmara Municipal. O autor da iniciativa é o vereador Zuza do Socorro (Avante).

Segundo o projeto, a ideia é criar uma política de compensação financeira parcial para moradores afetados pela cobrança da tarifa de pedágio na BR-381. O benefício seria destinado a quem utiliza a rodovia habitualmente para trabalho, estudo ou serviços essenciais, visando mitigar o impacto econômico sobre a renda familiar.

A iniciativa estava prevista para ser votada pelos vereadores na reunião na Câmara Municipal nesta quarta-feira (05), mas foi adiada devido a um pedido de vistas solicitado pela vereadora Maria do Sagrado (PT). Dessa forma, a votação do projeto foi suspensa por sete dias para que a vereadora tenha mais tempo para analisar o texto, que é considerado desfavorável pela Prefeitura de João Monlevade por questões orçamentárias que podem impactar o município.

O que o projeto auxílio pedágio propõe?

O benefício do Auxílio Pedágio Monlevade seria destinado a moradores da cidade diretamente afetados pela cobrança de pedágio, desde que comprovem a habitualidade do deslocamento e a finalidade da mobilidade. O morador deve depender da BR-381 para exercer atividades laborais ou econômicas, frequentar atividades escolares/acadêmicas ou acessar serviços essenciais.

O projeto dá atenção especial aos residentes de áreas mais impactadas e sem alternativas viárias, como as comunidades que estão localizadas na Serra do Egito e próximo à Ponte Torta.

Para conceder o benefício, a prefeitura poderia considerar a localização do domicílio, a frequência de uso da rodovia, a renda familiar e outras condições de vulnerabilidade socioeconômica.

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É importante notar que, embora o projeto estabeleça essas diretrizes, a implementação concreta, os valores e os meios de comprovação dependerão de regulamentação posterior pelo poder executivo, observando a disponibilidade financeira da prefeitura.

Zuza do Socorro relembrou o aumento da tarifa de pedágio, o que considera um “roubo”. Foto: divulgação

Desafios financeiros para a Prefeitura de João Monlevade

Os pareceres jurídicos tanto da prefeitura quanto da Câmara Municipal concordam que a proposta é constitucional e legal, embora ambos façam ressalvas importantes sobre a sua execução financeira. De acordo com o projeto de lei, o impacto orçamentário anual estimado para a implementação do auxílio pedágio em João Monlevade varia entre R$ 104 mil e R$ 156 mil por ano.

A procuradoria da prefeitura entende que o projeto deve ser interpretado como "autorizativo", e não uma obrigação imediata. Isso significa que cabe exclusivamente ao prefeito decidir o momento oportuno e conveniente para implementar o benefício, dependendo da disponibilidade de caixa.

Por se tratar de uma nova política pública, sua execução exige a prévia inclusão e compatibilidade com o PPA (Plano Plurianual) e com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). O parecer também destaca que, atualmente, não existe dotação orçamentária específica e suficiente para absorver a despesa. Portanto, a eficácia da lei ficaria suspensa até que o executivo crie uma ação orçamentária na LOA (Lei Orçamentária Anual) ou abra crédito adicional.

Já o parecer jurídico da Câmara Municipal reconhece que a inexistência atual de recursos é um obstáculo real para que o benefício seja pago agora, embora isso não impeça os vereadores de aprovarem a lei. Além disso, a execução financeira está expressamente subordinada à demonstração prévia de que a nova despesa não comprometerá outras políticas públicas já programadas.

Em resumo, as duas procuradorias concordam que a execução financeira da lei depende de atos futuros e discricionários do Poder Executivo para ajustar o orçamento municipal.

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