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Empregador de Nova Era está incluso na 'lista suja' do trabalho escravo do Governo Federal

Dados foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); saiba detalhes

Empregador de Nova Era está incluso na 'lista suja' do trabalho escravo do Governo Federal
Imagem: reprodução/MTE

Um empregador de Nova Era está com seu nome registrado na “lista suja” de empresas e pessoas físicas (patrões) que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Segundo o documento, Xisto Andrade de Oliveira Junior é o empregador flagrado pela Inspeção do Trabalho. Ainda de acordo com a lista, ele é empregador do Garimpo Capoeirana, localizado na zona rural de Nova Era.

O nome dele foi incluído no cadastro de empregadores em 09/04/2025, após processo administrativo concluído. Pela regra, o nome permanece por dois anos na lista, e só sai se não tiverem novos casos de trabalho escravo e estiver com a situação regularizada.

O Garimpo Capoeirana foi fiscalizado em 2023. Na ocasião, foi constatado que um trabalhador esteve submetido a condições análogas à escravidão.

O Expresso Monlevade apurou que o nome de Xisto também aparece em dezenas de processos judiciais em andamento e já encerrados. Os processos incluem ações trabalhistas sobre condições de trabalho, pedido de indenização por dano moral, pagamentos de adicionais, direitos após demissão e outros assuntos.

Como funciona a lista suja do trabalho escravo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na semana passada a atualização da “lista suja”. Nesta edição, 176 empregadores foram incluídos. A lista é atualizada semestralmente e visa dar transparência aos atos administrativos decorrentes das ações fiscais de combate ao trabalho escravo.

Vale destacar que Minas Gerais é o estado brasileiro com mais nomes na lista.

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Durante a ação fiscal da Inspeção do Trabalho, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições.

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência.

O empregador ou empresa que tenha praticado a contratação de trabalhadores em situação análoga à escravidão poderá firmar um acordo e ser incluído no Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. Para isso, devem assumir compromissos robustos de saneamento, reparação e efetiva prevenção da ocorrência do trabalho análogo ao de escravo.

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