Um projeto de lei (PL) para limitar o uso de dinheiro público no custeio de shows e rodeios teve apoio unânime de deputados estaduais, produtores de eventos e representantes das prefeituras mineiras.
A proposta fixa o limite de R$ 500 mil por apresentação, ou 1% da receita corrente líquida do município para contratação de artistas, bandas ou grupo artístico para realização de shows, rodeios, festividades e eventos culturais no Estado.
O PL é de autoria conjunta dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV). O projeto foi discutido durante audiência pública realizada na terça-feira (12) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O limite de R$ 500 mil inclui cachê artístico, despesa com transporte até chegar na cidade do evento, alimentação de artista, banda, produção e demais envolvidos no evento. Para eventos realizados no Carnaval e Reveillon, o limite geral é duas vezes maior.
Outra determinação é que no mínimo 5% do valor gasto com a atração mais cara deve ser destinado à contratação de artistas mineiros.
O que dizem os produtores de eventos
De acordo com Professor Cleiton, a proposta nasceu de queixas dos próprios produtores de eventos, sufocados por valores exagerados decorrentes de monopólio de artistas mais famosos.
“Nosso mercado está colapsando”, afirmou o produtor de eventos João Wellington Esteves. “O artista leva o dinheiro todo da festa e sobra pouco para a estrutura. A coisa está desequilibrada”. Ele disse representar um grupo de 173 produtores de eventos que defendem uma regulamentação.
O divisor de águas da inflação nos cachês artísticos, segundo Esteves, foi a pandemia. Com a retomada dos eventos, que estavam represados, a demanda aumentou e os valores dispararam. “A planilha de 2023 para cá custa três ou quatro vezes mais. Artista que em 2023 era R$ 200 mil, hoje é R$ 600 ou R$ 700 mil”, declarou ele.
Obstáculo jurídico
O representante da Associação Mineira de Municípios (AMM), o consultor jurídico Wederson Siqueira advertiu que a proposta pode enfrentar dificuldades jurídicas.
“A Lei federal 14.133 (de 2021) estabelece as regras gerais de licitação e compras públicas e diz que o município é competente para estabelecer as suas regras”, afirmou Siqueira. Segundo esta regra, uma lei estadual poderia regulamentar recursos do Estado para custear eventos, inclusive emendas parlamentares, mas não poderia instituir limites para gastos dos municípios.
O consultor jurídico sugeriu que a Assembleia conduza o debate sobre o projeto de lei de forma articulada com o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado, de forma que, se a proposta legislativa encontrar obstáculos, a ideia prospere na forma de um termo de ajustamento de gestão (TAG).
O deputado Professor Cleiton, no entanto, lembrou que um termo de ajustamento não teria o mesmo alcance que uma lei. “O termo assina quem quer, enquanto a lei vale para todos”, disse o parlamentar.
*Com informações da ALMG

