A eleitora ou eleitor que que não puder votar nas eleições 2026 deve justificar a sua ausência. A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
A forma mais simples de justificar o voto é pelo e-Título, sem necessidade de se deslocar a qualquer local de votação nem ficar em eventuais filas nas seções eleitorais. O aplicativo pode ser baixado em celulares Android ou iPhone e em tablets.
Passo a passo para justificar pelo e-Título
• Abra o aplicativo e-Título
• Toque na opção de justificativa de ausência
• Permita que o aplicativo acesse a sua localização (GPS) para o sistema confirmar que você está fora do seu município eleitoral
• Preencha os dados solicitados e envie o pedido
• Salve o código de acompanhamento gerado na tela
Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência no dia da eleição. A justificativa pode ser apresentada das 8h às 17h, no horário da votação.
Essa modalidade de justificativa (via e-Título) estará disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa.
Justificativa para cada turno
A justificativa é válida somente para o turno em que a eleitora ou o eleitor não compareceu por estar fora do domicílio eleitoral. Por isso, quem deixar de votar no 1º e no 2º turno deverá apresentar uma justificativa para cada turno ausente, respeitando os requisitos e prazos correspondentes.

O voto é obrigatório para quem?
No Brasil, o voto é obrigatório para os cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos.
Para quem está com idade entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas não alfabetizadas, o voto é facultativo.
E se não for possível justificar no dia?
Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá justificar em até 60 dias após cada turno. O procedimento está disponível pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Nesse caso, é necessário anexar ao requerimento documentos que comprovem o motivo da ausência. A documentação será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Nas eleições 2026, os prazos são:
- 3 de dezembro de 2026: para justificar a ausência no 1º turno, realizado em 4 de outubro;
- 8 de janeiro de 2027: para justificar a ausência no 2º turno, marcado para 25 de outubro, se houver.
Se a justificativa for aceita, o registro será feito no histórico do título eleitoral. Caso não seja aceita, será necessário quitar a multa eleitoral correspondente.
A eleitora ou o eleitor que estiver nas situações em que o voto é obrigatório pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
A ausência a três eleições consecutivas sem o pagamento das respectivas multas ou sem a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição.
O que acontece se não votar e não justificar?
Caso não vote, não justifique nem pague as multas da Justiça Eleitoral, o eleitor com voto obrigatório, enquanto não regularizar a situação, ficará impedido de:
- obter carteira de identidade, passaporte ou renová-lo;
- inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo/emprego público.
- renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizados pelo governo;
- obter empréstimos em bancos públicos;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios;
- receber salários e vencimentos caso exerça cargo, função ou emprego em órgãos públicos (diretos ou indiretos), autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista;
- praticar atos que exijam certidão de quitação eleitoral (como assinar contratos com o poder público ou registro de candidatura para cargo eletivo).
Quem não tiver acesso ao e-Título pode justificar a ausência de outra forma: por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser apresentado em qualquer Mesa Receptora de Votos.
