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Como justificar o voto nas eleições 2026? Veja o passo a passo

Veja também os prazos e o que acontece se não votar

Como justificar o voto nas eleições 2026? Veja o passo a passo
Aplicativo e-Título. Foto: reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A eleitora ou eleitor que que não puder votar nas eleições 2026 deve justificar a sua ausência. A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

A forma mais simples de justificar o voto é pelo e-Título, sem necessidade de se deslocar a qualquer local de votação nem ficar em eventuais filas nas seções eleitorais. O aplicativo pode ser baixado em celulares Android ou iPhone e em tablets.

Passo a passo para justificar pelo e-Título

• Abra o aplicativo e-Título

• Toque na opção de justificativa de ausência

• Permita que o aplicativo acesse a sua localização (GPS) para o sistema confirmar que você está fora do seu município eleitoral

• Preencha os dados solicitados e envie o pedido

• Salve o código de acompanhamento gerado na tela

Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência no dia da eleição. A justificativa pode ser apresentada das 8h às 17h, no horário da votação.

Essa modalidade de justificativa (via e-Título) estará disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa.

Justificativa para cada turno 

A justificativa é válida somente para o turno em que a eleitora ou o eleitor não compareceu por estar fora do domicílio eleitoral. Por isso, quem deixar de votar no 1º e no 2º turno deverá apresentar uma justificativa para cada turno ausente, respeitando os requisitos e prazos correspondentes.

Aplicativo e-Título.
Aplicativo e-Título. Foto: reprodução/TSE

O voto é obrigatório para quem?

No Brasil, o voto é obrigatório para os cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos.

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Para quem está com idade entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas não alfabetizadas, o voto é facultativo.

E se não for possível justificar no dia?  

Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá justificar em até 60 dias após cada turno. O procedimento está disponível pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Nesse caso, é necessário anexar ao requerimento documentos que comprovem o motivo da ausência. A documentação será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Nas eleições 2026, os prazos são:

  • 3 de dezembro de 2026: para justificar a ausência no 1º turno, realizado em 4 de outubro;
  • 8 de janeiro de 2027: para justificar a ausência no 2º turno, marcado para 25 de outubro, se houver.

Se a justificativa for aceita, o registro será feito no histórico do título eleitoral. Caso não seja aceita, será necessário quitar a multa eleitoral correspondente.

A eleitora ou o eleitor que estiver nas situações em que o voto é obrigatório pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

A ausência a três eleições consecutivas sem o pagamento das respectivas multas ou sem a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição.

O que acontece se não votar e não justificar?

Caso não vote, não justifique nem pague as multas da Justiça Eleitoral, o eleitor com voto obrigatório, enquanto não regularizar a situação, ficará impedido de:

  • obter carteira de identidade, passaporte ou renová-lo;
  • inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo/emprego público.
  • renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizados pelo governo;
  • obter empréstimos em bancos públicos;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios;
  • receber salários e vencimentos caso exerça cargo, função ou emprego em órgãos públicos (diretos ou indiretos), autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista;
  • praticar atos que exijam certidão de quitação eleitoral (como assinar contratos com o poder público ou registro de candidatura para cargo eletivo).

Quem não tiver acesso ao e-Título pode justificar a ausência de outra forma: por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser apresentado em qualquer Mesa Receptora de Votos.

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